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Contactos
- Detalhes
- Publicado em 01-02-2012
- Visitas: 1198
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Morada |
Telefone |
Fax |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 340 |
227 151 348 |
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Rua da Rasa, 510 |
223 203 611 |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 340 |
227 151 348 |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 340 |
227 151 348 |
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Rua de Bustes, 523 - Canidelo |
223 203 778 |
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Parque Biológico de Gaia, |
918 787 430 |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 341 |
227 151 348 |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 340 |
227 151 348 |
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Rua Madre de Deus, 227 |
227 151 340 |
227 151 348 |
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Rua da Rasa, 510 |
223 203 030 |
Voluntariado
- Detalhes
- Publicado em 31-01-2012
- Visitas: 5336
A instituição conta com a colaboração, em regime de voluntariado, de diversas pessoas, nas quais se incluem técnicos superiores qualificados, incluindo os membros da Direcção.
Deveres dos voluntários
Os voluntários devem seguir as mesmas regras e cumprir com os mesmos procedimentos que os colaboradores da instituição.
Direitos dos voluntários:
- Desenvolver tarefas de acordo com os seus conhecimentos e competências;
- Receber apoio no desempenho das suas tarefas;
- Ter um ambiente de trabalho seguro;
- Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
- Ter acesso à sala de refeições, ao serviço de bar, a vestuário de trabalho e a equipamento de protecção, à semelhança do que acontece com os restantes colaboradores;
- Ter seguro de acidentes pessoais.
Como candidatar-se a voluntário:
Por favor contacte-nos, para o n.º 227 151 340 ou dirija-se às nossas instalações da Rua Madre de Deus, n.º 227, 4430-138 V.N. de Gaia e peça para preencher uma Ficha de Candidatura, informando que pretende ser voluntário.
Documentos Institucionais
- Detalhes
- Publicado em 01-02-2012
- Visitas: 8232
Aqui poderá consultar os documentos
Donativos
- Detalhes
- Publicado em 31-01-2012
- Visitas: 9945
A responsabilidade social aplica-se a todos e é de todos.
Pedimos a vossa generosidade por pouco que seja.
Os donativos são considerados benefício fiscal
Donativos de pessoas singulares
A.
Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS"), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa singular ou agregado familiar atender-se-á a estes donativos até ao limite de 15% da colecta (art.º 5.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto do Mecenato.
Os donativos serão majorados em 40% do seu montante total. Tais donativos são dedutíveis à colecta de IRS em 15% do montante atribuído majorado até ao limite acima referido de 15% da colecta.
B.
Poderá ainda fazer um donativo sem qualquer despesa. Para tanto, deverá indicar na sua declaração de IRS, Anexo H, Quadro 9 a opção «Instituições Particulares de Segurança Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica», fazendo constar o nosso Numero de Identificação Fiscal 504646893 , e, automaticamente 0,5% da sua colecta em sede de IRS será enviada para a APPACDM sem qualquer encargo adicional para o contribuinte.
Donativos de pessoas colectivas
Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são considerados como custos ou perdas do exercício, até ao limite máximo de 8% do volume de vendas ou dos serviços prestados.
Os donativos serão levados a custos ou perdas em 140% do montante total.
Para usufruir do benefício, solicite e guarde o comprovativo: o recibo com a menção "DONATIVO SEM CONTRAPARTIDA".
NIB: 0007 0000 00314778387 23




