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Nome

Morada

Telefone

Fax

Sócioeducativo

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 340

227 151 348

CAO Rasa

Rua da Rasa, 510
4400 - 268 V. N. GAIA

223 203 611

 

CAO Madre Deus II

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 340

227 151 348

CAO Madre Deus I

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 340

227 151 348

CAO Canidelo - Centro Dr Mário Dias

Rua de Bustes, 523 - Canidelo

223 203 778

 

CAO Parque Biológico

Parque Biológico de Gaia,
R. da Cunha
4430-612 Avintes

918 787 430

 

Lar Residencial de Madre de Deus

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 341

227 151 348

CRI- Centro de Recursos para a Inclusão

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 340

227 151 348

Formação Profissional

Rua Madre de Deus, 227
4430-138 V. N. GAIA

227 151 340

227 151 348

Lar Residencial da Rasa

Rua da Rasa, 510
4400-268 V. N. GAIA

223 203 030

 

Jornal "InFormar"

Ver as Edições do Jornal "InFormar"

Voluntariado

A instituição conta com a colaboração, em regime de voluntariado, de diversas pessoas, nas quais se incluem técnicos superiores qualificados, incluindo os membros da Direcção.

Deveres dos voluntários

Os voluntários devem seguir as mesmas regras e cumprir com os mesmos procedimentos que os colaboradores da instituição.

Direitos dos voluntários:

  • Desenvolver tarefas de acordo com os seus conhecimentos e competências;
  • Receber apoio no desempenho das suas tarefas;
  • Ter um ambiente de trabalho seguro;
  • Ser reconhecido pelo trabalho que desenvolve;
  • Ter acesso à sala de refeições, ao serviço de bar, a vestuário de trabalho e a equipamento de protecção, à semelhança do que acontece com os restantes colaboradores;
  • Ter seguro de acidentes pessoais.

Como candidatar-se a voluntário:

Por favor contacte-nos, para o n.º 227 151 340 ou dirija-se às nossas instalações da Rua Madre de Deus, n.º 227, 4430-138 V.N. de Gaia e peça para preencher uma Ficha de Candidatura, informando que pretende ser voluntário.

Documentos Institucionais

 Aqui poderá consultar os documentos

Donativos

A responsabilidade social aplica-se a todos e é de todos.

Pedimos a vossa generosidade por pouco que seja.

Os donativos são considerados benefício fiscal

Donativos de pessoas singulares

A.

Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são susceptíveis de dedução à colecta em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ("IRS"), pelo que na determinação do imposto a pagar por cada Pessoa singular ou agregado familiar atender-se-á a estes donativos até ao limite de 15% da colecta (art.º 5.º, n.º 1, alínea b) do Estatuto do Mecenato.

Os donativos serão majorados em 40% do seu montante total. Tais donativos são dedutíveis à colecta de IRS em 15% do montante atribuído majorado até ao limite acima referido de 15% da colecta.

B.

Poderá ainda fazer um donativo sem qualquer despesa. Para tanto, deverá indicar na sua declaração de IRS, Anexo H, Quadro 9 a opção «Instituições Particulares de Segurança Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Publica», fazendo constar o nosso Numero de Identificação Fiscal 504646893 , e, automaticamente 0,5% da sua colecta em sede de IRS será enviada para a APPACDM sem qualquer encargo adicional para o contribuinte.

Donativos de pessoas colectivas

Os donativos a instituições particulares de solidariedade social são considerados como custos ou perdas do exercício, até ao limite máximo de 8% do volume de vendas ou dos serviços prestados.

Os donativos serão levados a custos ou perdas em 140% do montante total.

Para usufruir do benefício, solicite e guarde o comprovativo: o recibo com a menção "DONATIVO SEM CONTRAPARTIDA".

NIB: 0007 0000 00314778387 23

Informações adicionais